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Entre as condições estabelecidas no Sinai para a transferência da relíquia de Santa Catarina de Alexandria estava sua conservação em uma capela ecumênica, acompanhada de medidas adequadas de guarda, segurança e acesso ao público.
Em Florianópolis, essa condição encontrou sua expressão na Capela Ecumênica Santa Catarina de Alexandria, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
A história da Capela passou, assim, a estar estreitamente ligada à história da relíquia trazida do Sinai.
Após o retorno de Monsenhor Angelos Kontaxis, realizou-se na Igreja Ortodoxa Grega São Nicolau uma cerimônia com a presença do governador Esperidião Amin, de sua mãe, D. Elza Amin, e do então presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Francisco Xavier Medeiros Vieira. Naquela ocasião foi anunciada a decisão do Poder Judiciário de acolher a relíquia em uma capela ecumênica.
A participação do Tribunal de Justiça tornou possível, portanto, atender à condição essencial estabelecida no Sinai: que a relíquia não fosse simplesmente instalada em um memorial ou em uma dependência do Governo, propostas que haviam sido recusadas, mas permanecesse em espaço de caráter religioso, acessível à veneração.
Há, entretanto, uma particularidade histórica que merece registro. As próprias fontes do Tribunal apresentam versões diferentes sobre a fase inicial da construção. A página institucional dedicada à Capela afirma que ela foi construída para abrigar a relíquia; já um relato posterior do próprio Desembargador Francisco Xavier Vieira informa que a Capela estava em construção quando surgiu a necessidade de encontrar um lugar adequado para recebê-la.
Enquanto essa questão não puder ser esclarecida pela documentação da época, o dado seguro é que a Capela Ecumênica tornou-se o espaço institucional destinado a receber e guardar a relíquia no Tribunal de Justiça.
A Capela foi inaugurada em 23 de novembro de 2001, durante a programação relacionada ao Dia de Santa Catarina. Naquela ocasião ocorreu também a recepção da relíquia no novo espaço. Poucos dias antes, em 5 de novembro de 2001, a Presidência do Tribunal havia regulamentado seu uso por meio da Resolução GP n. 46/2001.
A história material do edifício prosseguiria: após problemas provocados por uma enxurrada, foram necessárias intervenções estruturais, e sua reabertura oficial ao público ocorreu em 24 de novembro de 2002.
Projetada pelo arquiteto Aldo Luiz Eickhoff, a Capela foi construída utilizando a técnica de argamassa armada, sob supervisão do professor Vilson Teixeira de Jesus, da Universidade Federal de Santa Catarina. Possui 42,3 metros quadrados e capacidade para 37 pessoas sentadas.
Sua composição arquitetônica admite uma leitura simbólica: as estruturas que convergem na parte superior podem ser percebidas como mãos unidas em oração ou como representação dos cinco continentes reunidos em harmonia.
No interior encontram-se três altares. O central possui o crucifixo; o lateral esquerdo serve de apoio para a Bíblia Sagrada; e o lateral direito é o espaço destinado à relíquia de Santa Catarina de Alexandria.
A Capela conserva um precioso conjunto diretamente ligado ao Monastério de Santa Catarina e à missão realizada ao Sinai: o relicário contendo a relíquia da Santa, o ícone oferecido pelo Monastério — no qual também se encontra incrustada uma partícula de suas relíquias — e a pedra trazida do Monte Sinai por Monsenhor Angelos.
O ícone constitui, ele próprio, um elo particularmente expressivo com o Monastério: escrito segundo a tradição iconográfica ortodoxa e oferecido pelos monges, chegou a Florianópolis juntamente com os testemunhos materiais dessa missão. A pedra, por sua vez, recorda a subida de Monsenhor Angelos ao Monte Sinai durante sua permanência no Egito.
O próprio Tribunal de Justiça descreve atualmente o conjunto ali conservado como constituído por um relicário de prata contendo fragmento da quinta costela direita de Santa Catarina, um ícone que também contém uma pequena partícula óssea e um fragmento de rocha proveniente do Monte Sinai.
A exigência formulada no Sinai incluía expressamente o acesso ao público. Essa característica permanece reconhecível na própria utilização da Capela.
Ao longo dos anos, o espaço acolheu celebrações e momentos de oração de diferentes comunidades cristãs. Há também registros de ocasiões em que as relíquias deixaram temporariamente a Capela para celebrações na Igreja Ortodoxa Grega São Nicolau e na Catedral Metropolitana de Florianópolis, retornando depois ao seu altar. Em novembro de 2016, por exemplo, o próprio Tribunal registrou esse percurso durante as comemorações dos quinze anos da Capela.
Essa prática ajuda a compreender a finalidade religiosa e pública que acompanhou a presença da relíquia em Santa Catarina: guardar não significava ocultar, mas conservar para a veneração.
A Capela permanece aberta à visitação pública e continua sendo apresentada pelo Tribunal como espaço de paz, reflexão e diálogo.
A existência da Capela não pode ser compreendida isoladamente. Ela integra uma história na qual participaram o Governo do Estado, que formulou oficialmente o pedido; a Igreja Ortodoxa, que estabeleceu a mediação com o Sinai e realizou a missão; o Monastério de Santa Catarina, que concedeu a relíquia e estabeleceu condições para sua transferência; a Igreja e a Comunidade Helênica de Florianópolis, às quais o relato atribui responsabilidade expressa; e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que passou a oferecer espaço institucional para sua guarda e veneração.
É justamente essa história compartilhada que permite compreender por que a presença da relíquia na Capela nunca eliminou sua relação com a Igreja Ortodoxa Grega São Nicolau e com a comunidade helênica que participaram de sua vinda do Sinai.
Essa relação constitui o próximo capítulo.
A Igreja São Nicolau e as relíquias →














