A concessão da relíquia e suas condições

Um dom acompanhado de responsabilidades

A concessão da relíquia de Santa Catarina de Alexandria pelo Monastério do Sinai não foi concebida como uma simples entrega de um objeto histórico ou devocional. Os registros relativos à missão de Monsenhor Angelos Kontaxis mostram que os monges procuraram conhecer onde a relíquia seria conservada, quem assumiria responsabilidade por ela e em que condições estaria acessível à veneração. Essas questões tornaram-se determinantes para que o pedido catarinense fosse atendido.

As primeiras propostas foram recusadas

Durante as tratativas no Sinai, foram apresentadas possibilidades para a futura localização da relíquia. A ideia de construir um memorial para recebê-la foi recusada pelos monges. Também não foi aceita a proposta de reservar um espaço no Palácio do Governo do Estado de Santa Catarina.

Esse dado é particularmente importante: desde o início, o Monastério demonstrou preocupação não apenas com a segurança material da relíquia, mas também com o caráter religioso do lugar destinado a recebê-la.

Segundo o registro conservado, o Arcebispo Damianos declarou que seria favorável ao pedido do governador somente se a relíquia fosse abrigada em uma capela ecumênica.

As condições estabelecidas no Sinai

O relato da missão registra três condições para a transferência da relíquia:

  1. a construção de uma capela com o nome da Padroeira;
  2. a assinatura de um “DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE DA IGREJA E DA COMUNIDADE HELÊNICA DE FLORIANÓPOLIS”;
  3. a comprovação de medidas adequadas de guarda, segurança e acesso ao público.

Essas condições são fundamentais para compreender a natureza do compromisso estabelecido em torno da relíquia.

A primeira vinculava sua presença em Santa Catarina à existência de um espaço religioso dedicado à Santa.

A segunda atribuía expressamente uma responsabilidade à Igreja e à Comunidade Helênica de Florianópolis.

A terceira determinava princípios concretos para sua conservação e veneração: guarda, segurança e acesso ao público.

Um documento que precisa ser preservado e compreendido

Entre essas condições, assume especial importância a referência ao “DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE DA IGREJA E DA COMUNIDADE HELÊNICA DE FLORIANÓPOLIS”.

O material que temos à disposição registra a exigência de sua assinatura, mas não reproduz o conteúdo integral desse documento. Por isso, neste estágio da pesquisa, não seria correto atribuir-lhe cláusulas, efeitos jurídicos ou condições que não possamos ler no próprio instrumento.

Sua existência, contudo, é documentalmente relevante e deverá ocupar lugar de destaque no levantamento das fontes originais relacionadas à transferência da relíquia.

O mesmo cuidado deve ser aplicado à expressão “responsabilidade”. O registro demonstra que Igreja e Comunidade Helênica foram chamadas a assumir uma responsabilidade, mas, sem o documento integral, não podemos definir com segurança a extensão, a duração ou a natureza exata dessa responsabilidade.

A concessão pelo Monastério

Atendidas as exigências formuladas pelos monges, decidiu-se conceder aos catarinenses um pequeno fragmento ósseo atribuído à costela de Santa Catarina.

Em 16 de outubro de 2000, o Arcebispo Damianos comunicou formalmente que o pedido havia sido atendido. A formulação preservada na documentação é particularmente significativa: o Monastério concedeu um fragmento das relíquias de Santa Catarina de Alexandria como bênção espiritual para a Igreja Ortodoxa local, para benefício dos cristãos do Estado e como gesto fraterno dirigido ao Brasil e à América do Sul.

Temos, portanto, diferentes elementos que precisam ser lidos em conjunto: o pedido partiu oficialmente do Governo do Estado; Monsenhor Angelos foi credenciado para receber a relíquia em nome do Estado de Santa Catarina; o Monastério estabeleceu condições para sua transferência; e o documento de concessão explicitou sua finalidade espiritual em relação à Igreja Ortodoxa local, aos cristãos do Estado, ao Brasil e à América do Sul.

Nenhum desses elementos deve ser isolado dos demais.

Concessão, custódia e veneração

Essa distinção é importante porque a documentação disponível descreve uma cadeia de responsabilidades e finalidades, e não apenas uma transferência física. O Governo catarinense formulou o pedido. A mediação eclesiástica ortodoxa tornou possível o contato com o Sinai. Monsenhor Angelos recebeu credenciais oficiais para a missão. O Monastério decidiu conceder a relíquia sob condições determinadas. E Igreja e Comunidade Helênica aparecem expressamente no registro das responsabilidades exigidas para que a transferência pudesse ocorrer.

Por essa razão, termos como propriedade, posse definitiva, doação irrestrita ou qualquer outra qualificação jurídica semelhante não devem ser introduzidos sem o exame dos documentos originais que possam sustentá-los.

O que os registros permitem afirmar com segurança é que a relíquia foi concedida dentro de uma finalidade religiosa claramente expressa e acompanhada de condições relativas ao lugar de veneração, à responsabilidade por sua guarda, à segurança e ao acesso público.

Da condição assumida à construção da Capela

A exigência de uma capela ecumênica não permaneceu apenas no plano das tratativas. Depois do retorno de Monsenhor Angelos, durante cerimônia realizada na Igreja Ortodoxa Grega São Nicolau, foi anunciada a decisão do Poder Judiciário catarinense de construir uma capela que receberia a relíquia. A Capela Ecumênica Santa Catarina de Alexandria seria inaugurada em 23 de novembro de 2001, e seu uso regulamentado pela Resolução GP n. 46/2001, de 5 de novembro daquele ano.

A construção da Capela passa, assim, a integrar a própria história das condições sob as quais a relíquia chegou a Santa Catarina.

É para ela que seguimos agora.

A Capela Ecumênica Santa Catarina de Alexandria →